ATA DA QUADRAGÉSIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEXTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 16.11.1988.

 

Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Quadragésima Quarta Sessão Extraordinária da Sexta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura. Às dez horas e treze minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Flávio Coulon, Frederico Barbosa, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Jorge Goularte, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nilton Comin, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Irigaray, Werner Becker, Wilton Araújo e Bernadete Vidal. Constatada a existência de “quorum”, a Srª. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Secreta foram aprovados os Projetos de Decreto Legislativo nºs 20/88, por vinte e dois votos SIM contra um voto NÃO e um voto EM BRANCO, tendo sido discutido pelo Ver. Brochado da Rocha; 21/88, com Emenda, por vinte e dois votos SIM; 22/88, por vinte votos SIM contra um voto NÃO; 19/88, por vinte e um votos SIM. Os Projetos de Decreto Legislativo acima referidos tiveram como escrutinadores de suas votações os Vereadores Hermes Dutra e Nilton Comin. Ainda, foram aprovados Requerimentos do Ver. Luiz Braz, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data, para os Projetos de Decreto Legislativo nºs 20; 21; 22; 19/88. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente convidou os Líderes de Bancada para reunião na Sala da Presidência e levantou os trabalhos às onze horas e quatro minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária desta tarde, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Brochado da Rocha, Luiz Braz e Gladis Mantelli e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 3º Secretário ,determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1ª Secretária.

 

 


A SRA. PRESIDENTE: Declaro abertos os trabalhos desta Sessão.

Havendo “quorum”, passaremos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO SECRETA

 

PROC. 2459/88 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/88, da Mesa, que fixa a remuneração do Prefeito Municipal de Porto Alegre para o período de 1989 a 1992 e dá outras providências.

 

Observação:

- Independe de Parecer (art. 143 do RI).

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 20/88. Com a palavra o Ver. Brochado da Rocha.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Srª Presidente e Srs. Vereadores, cabe-me, em nome da Mesa, proceder a um pequeno relato sobre os critérios que nortearam os presentes Projetos. Primeiro, tendo em vista a nova atribuição constitucional, caberia aos Vereadores fixar o salário dos Vereadores da futura Legislatura. Assim, ter-se-ia, primeiramente, que estabelecer um critério, e deveria ter sido, ou deve, ou está sendo, antes da apuração eleitoral, para ninguém votar em causa própria. Segundo, adotou-se o critério de que os Srs. Vereadores da próxima Legislatura, da X Legislatura, terão um salário equivalente ao piso da atual Legislatura somado bimestralmente do que terão de aumento os Srs. Funcionários Municipais e na proporcionalidade dos mesmos, segundo a inflação. Não se definiu o termo OTN, porque a OTN é mais própria para transações comerciais e não para salários. Também não se poderia fixar como índice e URP, porque a URP deve ser extinta e até a OTN pode ser extinta. Então, colocou-se a palavra inflação e um critério bimestral. Terceiro, havia também o problema do Vice-Prefeito. Na outra Legislatura, teve-se muitos problemas aqui na Casa com relação ao Vice-Prefeito, que fixou exatamente com uma remuneração equivalente a de um Vereador. É claro que ele irá receber os seus vencimentos se não tiver incompatibilidade com outros cargos. Deixo bem claro isto aí, porque já consta da Legislação atual. Não poderá acumular. Quarto, a remuneração do futuro Prefeito Municipal, a partir de janeiro, será de 1,5 salários do Vereador e, quando ocorrer o aumento dos Vereadores, ocorrerá, automaticamente, o aumento do Prefeito e o aumento do Vice-Prefeito, um com 1,5 e o outro com 1,0, claro, distribuído em representação, e outros itens próprios tanto do Prefeito, quanto do Vice-Prefeito. Mais adiante, fala sobre a representação do Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, na X Legislatura, compreendendo o período de 89 a 92; essa remuneração foi fixada, segundo o debate junto ao Tribunal de Contas, em 50% da representação do Sr. Prefeito. Chamo a atenção dos Srs. Vereadores, para o fato de que, a partir da nova Constituinte, nenhum salário deverá ser superior àquele que receber o Sr. Prefeito Municipal. Como estou em discussão, coloco-me à inteira disposição dos colegas para algum esclarecimento, sobre algum ponto dos Projetos, pois já que todos têm o mesmo espírito, me permiti dar uma explicação em bloco, portanto, estou à disposição dos colegas. (Pausa.) É um assunto delicado, a Mesa discutiu muito a matéria, e terá vigência de 89 a 92, até porque não é possível mexer-se no curso dos mandatos, quer de Prefeito, Vice-Prefeito, ou Vereadores. (Pausa.) Chamo a atenção para a importância do assunto, possivelmente, não será para muitos de nós, ou será para muitos de nós, mas será para os futuros Prefeito e Vice-Prefeito. (Pausa.) Quero também dizer aos senhores que conversamos, tanto quanto o possível, com outras Câmaras, com Tribunal de Contas, enfim, até o nosso critério, vamos dizer, foi de certa forma bem acolhido no sentido de que não se fixava em alguma coisa que era do âmbito do Município. Ou seja, a receita do Município vai corresponder à receita que será dispendida dentro do próprio Município, não existindo mais aquele critério aleatório que existia de se fixar ora pela Constituição Estadual, ora por uma Lei Complementar Federal.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Sr. Presidente, ao me dirigir a V. Exa., eu queria estender este comentário a todos os membros da Mesa, também, na condição única e simples de um Vereador desta Cidade, tão-somente. Eu acho que os critérios adotados pela Mesa, nesta proposta, são bastante objetivos e bastante respeitosos em relação a toda uma imagem que se tem hoje do político, seja ele do Executivo, seja do Legislativo, das defasagens salariais entre os que fazem política e recebem em relação ao trabalhador brasileiro, especialmente no caso dos Vereadores da Casa, acho que vincular ou referir os salários dos Vereadores, e seus índices de modificação aos índices oficiais, inflacionários, é importante, porque certamente dá um referencial concreto no sentido de que são os mesmos índices trabalhados, habitualmente, pelas empresas particulares, embora infelizmente nem sempre pelos setores oficiais, o que se espera que venha a ocorrer recentemente. Eu acho que também fica bem claro o critério em relação à remuneração mensal do Vice-Prefeito porque equilibra com o dos Secretários, fica exatamente igual, então Vereadores, Secretários e Vice-Prefeito, e neste sentido, então, objetivamente, façamos dois valores, o do Prefeito e dos Vereadores, Secretários e Vice-Prefeito com a pequena variante, eventual, do Presidente da Câmara, na verba de representação. De maneira que eu queria cumprimentar V. Exa., os nossos companheiros de Mesa, principalmente o Ver. Lauro Hagemann que representa o nosso bloco e fazer apenas uma solicitação ao Sr. Presidente, porque ouvi e li nos últimos dias na imprensa várias menções àquelas Câmaras que fixaram salários de Vereadores e na maioria dos casos em OTN, serem profundamente criticados, e, aliás, acho que com razão, com absoluta razão. Eu sugeriria, portanto, a V. Exa., que após esta Sessão, e se aprovados os projetos, a Mesa providenciasse numa ampla divulgação do que foi votado nesta manhã, porque acho que não temos o que esconder nem do que nos envergonhar ao votar isto, até por este critério adotado de se votar neste momento em que não sabemos quais os Vereadores da Casa que permanecem, quais os que deverão dar lugar a outros. Então neste sentido eu acho que pela própria imagem desta Casa sugeriria a V. Exa. que se fizesse uma nota à imprensa, ou se divulgasse isso com toda a clareza. Acho que o melhor caminho é nós mantermos o respeito desta Casa, exatamente deixarmos claros os critérios adotados, especialmente no caso da Emenda, a bimensalidade, que fica de acordo com o funcionalismo e me parece também muito apropriado, de respeito ao funcionário público municipal.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Falo agora no tempo da Verª Gladis Mantelli. Gostaria de esclarecer a V. Exa. que a Emenda, ela não é uma Emenda que brota de algum senso de justiça. Não é. Ela apenas modifica o seguinte, Ver. Antonio Hohlfeldt e Srs. Vereadores, ela modifica um critério anteriormente ou um plano anterior que tinha vindo para esta Casa, dos funcionários, que faria o reajuste mês a mês, de onde acompanharia mês a mês os Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeito. Como veio uma outra, que é bimestral, se passou a acompanhar a bimestralidade. Quanto à OTN quero dizer a V. Exa. que realmente soa muito mal, em que pese – é interessante, no Brasil não exista o cruzado, o cruzado é uma ficção, não é? – agora a OTN é um negócio bastante esdrúxulo, mas em verdade, se certa, a OTN é a moeda nacional de fato, agora a natureza jurídica dela é de ser para contratos, para negócios, não para salários. É essa a coisa e por isso em vários lugares soou muito mal o negócio da OTN.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Apenas complementando, Sr. Presidente, gostaria de dizer que a questão da bimestralidade confesso que não li o Projeto do Prefeito Alceu Collares – Novo Plano de Carreira – levantei alguns dados, recebi inúmeras denúncias das entidades de funcionários e por estas denúncias e observações; se depender do meu voto, esse Plano de Carreira não será aprovado nesta Casa. Agora, gostaria de lembrar a V. Exa. que de qualquer maneira a bimestralidade está garantida numa Lei enviada pelo Prefeito Collares, se não me engano em agosto ou setembro deste ano, quando houve um dos vários movimentos dos funcionários. Nós tínhamos alcançado essa bimestralidade junto ao Prefeito Collares, inclusive na negociação da intermediação do movimento paredista, em que compareceram o Ver. Lauro Hagemann, a Verª Jussara Cony, eu e, se bem me lembro, todas as lideranças da Casa, quando ele incluiu na Lei salarial – não necessariamente no Plano de Carreira – a idéia da bimestralidade. Então, quero dizer que estou de pleno acordo com a bimestralidade, mas, pessoalmente, discordo profundamente do Plano de Carreira enviado a esta Casa pelo Sr. Prefeito e já recebi, ainda hoje pela manhã, manifestação de duas entidades e sei que o próprio SIMPA está organizando formalmente uma manifestação contrária ao Plano de Carreira na medida em que ele vai oficializar uma série de distorções praticadas ao longo da Administração atual.

 

 O SR. BROCHADO DA ROCHA: Confesso a V. Exa. que não li por inteiro, apenas superficialmente, e não posso fazer nenhum comentário sobre o Plano de Carreira, mas também ouvi algumas coisas de que isso aí tem que ser acertado ao longo do tempo. Mas, queria colocar que no outro Plano, que veio para a Câmara e foi retirado, independente da Lei que V. Exa. está a referir, havia o critério da mensalidade para os funcionários públicos municipais, no Estatuto e, aí, então, se copiou essa mensalidade. Foi retirado o Plano e foi mandado um outro, acolhendo aquela Lei – que poderia ser revogada – e adotado o critério da bimestralidade, motivo pelo qual a Mesa entendeu, hoje, ainda pela manhã, de adotar esse critério da bimestralidade também para os vencimentos do Legislativo e do Prefeito e Vice-Prefeito. Foi este o sentido da simetria que se quis estabelecer entre os salários gerais do Município e os salários dos cargos eletivos no Município de Porto Alegre. Foi nesse sentido que se fez. Como ele  mudou, mudamos nós. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Não havendo mais inscritos para discutir, colocamos em votação o PDL nº 20/88. (Pausa.)

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação. Convido os Vereadores Hermes Dutra e Nilton Comin para escrutinadores.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Votaram 24 Srs. Vereadores, Srª Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: APROVADO o PDL nº 20/88 por 22 votos SIM, 01 voto NÃO e 01 voto EM BRANCO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PDL nº 20/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO SECRETA

 

PROC. 2460/88 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/88, da Mesa, fixa a remuneração dos Vereadores de Porto Alegre, para a X Legislatura, período de 1989 a 1992, e dá outras providências.

 

Observação:

- Independe de Parecer (art. 143 do RI).

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 21/88. (Pausa.) Em votação. (Pausa.)

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Votaram 22 Srs. Vereadores, Srª Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: APROVADO o PDL nº 21/88 por 22 votos SIM.

Em votação a Emenda aposta ao PDL nº 21/88. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Votaram 22 Srs. Vereadores, Srª Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda aposta ao  PDL nº 21/88 por 22 votos SIM.

Submetemos ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PDL nº 21/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO SECRETA

 

PROC. 2461/88 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/88, da Mesa, que dispõe sobre a remuneração mensal do Vice-Prefeito do Município de Porto Alegre, para o período de 1989 a 1992.

 

Observação:

- Independe de Parecer (art. 143 do RI).

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 22/88. (Pausa.) Em votação. (Pausa.)

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Votaram 21 Srs. Vereadores, Srª Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: APROVADO o PDL nº 22/88 por 20 votos SIM e 01 voto NÃO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PDL nº 22/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO SECRETA

 

PROC. 2458/88 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/88, da Mesa, que dispõe sobre a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre para a X Legislatura, período de 1989 a 1992, e dá outras providências.

 

Observação:

- Independe de Parecer (art. 143 do RI).

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 19/88. (Pausa.) Em votação. (Pausa.)

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Votaram 21 Srs. Vereadores, Srª Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: APROVADO o PDL nº 19/88 por 21 votos SIM.

Submetemos ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando que o PDL nº 19/88 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): A Mesa pede o comparecimento às Lideranças e aos liderados, porque deseja ter uma conversa com os Srs. Vereadores para encaminhar alguns assuntos da Casa, logo após esta reunião, no Gabinete da Presidência.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

 

(Levanta-se a Sessão às 11h04min.)

 

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