ATA
DA QUADRAGÉSIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEXTA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 16.11.1988.
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e oitenta e oito reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho,
a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Quadragésima Quarta Sessão
Extraordinária da Sexta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura. Às
dez horas e treze minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos
Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Brochado da Rocha,
Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Flávio Coulon,
Frederico Barbosa, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Jorge Goularte, Lauro
Hagemann, Luiz Braz, Nilton Comin, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha
Irigaray, Werner Becker, Wilton Araújo e Bernadete Vidal. Constatada a
existência de “quorum”, a Srª. Presidente declarou abertos os trabalhos e
iniciado o período de ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Secreta foram
aprovados os Projetos de Decreto Legislativo nºs 20/88, por vinte e dois votos
SIM contra um voto NÃO e um voto EM BRANCO, tendo sido discutido pelo Ver.
Brochado da Rocha; 21/88, com Emenda, por vinte e dois votos SIM; 22/88, por
vinte votos SIM contra um voto NÃO; 19/88, por vinte e um votos SIM. Os
Projetos de Decreto Legislativo acima referidos tiveram como escrutinadores de
suas votações os Vereadores Hermes Dutra e Nilton Comin. Ainda, foram aprovados
Requerimentos do Ver. Luiz Braz, solicitando dispensas de distribuição em avulsos
e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data,
para os Projetos de Decreto Legislativo nºs 20; 21; 22; 19/88. Nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente convidou os Líderes de Bancada para reunião
na Sala da Presidência e levantou os trabalhos às onze horas e quatro minutos,
convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária desta tarde, à hora
regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Brochado da Rocha,
Luiz Braz e Gladis Mantelli e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que
eu, Lauro Hagemann, 3º Secretário ,determinei fosse lavrada a presente Ata que,
após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente
e 1ª Secretária.
A SRA.
PRESIDENTE: Declaro abertos os trabalhos
desta Sessão.
Havendo “quorum”, passaremos à
PROC. 2459/88 – PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/88, da Mesa, que
fixa a remuneração do Prefeito Municipal de Porto Alegre para o período de 1989
a 1992 e dá outras providências.
Observação:
-
Independe de Parecer (art. 143 do RI).
A SRA.
PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 20/88.
Com a palavra o Ver. Brochado da Rocha.
O SR.
BROCHADO DA ROCHA: Srª Presidente e Srs.
Vereadores, cabe-me, em nome da Mesa, proceder a um pequeno relato sobre os
critérios que nortearam os presentes Projetos. Primeiro, tendo em vista a nova
atribuição constitucional, caberia aos Vereadores fixar o salário dos
Vereadores da futura Legislatura. Assim, ter-se-ia, primeiramente, que
estabelecer um critério, e deveria ter sido, ou deve, ou está sendo, antes da
apuração eleitoral, para ninguém votar em causa própria. Segundo, adotou-se o
critério de que os Srs. Vereadores da próxima Legislatura, da X Legislatura,
terão um salário equivalente ao piso da atual Legislatura somado bimestralmente
do que terão de aumento os Srs. Funcionários Municipais e na proporcionalidade
dos mesmos, segundo a inflação. Não se definiu o termo OTN, porque a OTN é mais
própria para transações comerciais e não para salários. Também não se poderia
fixar como índice e URP, porque a URP deve ser extinta e até a OTN pode ser
extinta. Então, colocou-se a palavra inflação e um critério bimestral.
Terceiro, havia também o problema do Vice-Prefeito. Na outra Legislatura,
teve-se muitos problemas aqui na Casa com relação ao Vice-Prefeito, que fixou
exatamente com uma remuneração equivalente a de um Vereador. É claro que ele
irá receber os seus vencimentos se não tiver incompatibilidade com outros
cargos. Deixo bem claro isto aí, porque já consta da Legislação atual. Não
poderá acumular. Quarto, a remuneração do futuro Prefeito Municipal, a partir
de janeiro, será de 1,5 salários do Vereador e, quando ocorrer o aumento dos
Vereadores, ocorrerá, automaticamente, o aumento do Prefeito e o aumento do
Vice-Prefeito, um com 1,5 e o outro com 1,0, claro, distribuído em
representação, e outros itens próprios tanto do Prefeito, quanto do
Vice-Prefeito. Mais adiante, fala sobre a representação do Presidente da Câmara
Municipal de Porto Alegre, na X Legislatura, compreendendo o período de 89 a
92; essa remuneração foi fixada, segundo o debate junto ao Tribunal de Contas,
em 50% da representação do Sr. Prefeito. Chamo a atenção dos Srs. Vereadores,
para o fato de que, a partir da nova Constituinte, nenhum salário deverá ser
superior àquele que receber o Sr. Prefeito Municipal. Como estou em discussão,
coloco-me à inteira disposição dos colegas para algum esclarecimento, sobre
algum ponto dos Projetos, pois já que todos têm o mesmo espírito, me permiti
dar uma explicação em bloco, portanto, estou à disposição dos colegas. (Pausa.)
É um assunto delicado, a Mesa discutiu muito a matéria, e terá vigência de 89 a
92, até porque não é possível mexer-se no curso dos mandatos, quer de Prefeito,
Vice-Prefeito, ou Vereadores. (Pausa.) Chamo a atenção para a importância do
assunto, possivelmente, não será para muitos de nós, ou será para muitos de
nós, mas será para os futuros Prefeito e Vice-Prefeito. (Pausa.) Quero também
dizer aos senhores que conversamos, tanto quanto o possível, com outras
Câmaras, com Tribunal de Contas, enfim, até o nosso critério, vamos dizer, foi
de certa forma bem acolhido no sentido de que não se fixava em alguma coisa que
era do âmbito do Município. Ou seja, a receita do Município vai corresponder à
receita que será dispendida dentro do próprio Município, não existindo mais
aquele critério aleatório que existia de se fixar ora pela Constituição
Estadual, ora por uma Lei Complementar Federal.
O Sr.
Antonio Hohlfeldt: Sr. Presidente, ao me
dirigir a V. Exa., eu queria estender este comentário a todos os membros da
Mesa, também, na condição única e simples de um Vereador desta Cidade,
tão-somente. Eu acho que os critérios adotados pela Mesa, nesta proposta, são bastante
objetivos e bastante respeitosos em relação a toda uma imagem que se tem hoje
do político, seja ele do Executivo, seja do Legislativo, das defasagens
salariais entre os que fazem política e recebem em relação ao trabalhador
brasileiro, especialmente no caso dos Vereadores da Casa, acho que vincular ou
referir os salários dos Vereadores, e seus índices de modificação aos índices
oficiais, inflacionários, é importante, porque certamente dá um referencial
concreto no sentido de que são os mesmos índices trabalhados, habitualmente,
pelas empresas particulares, embora infelizmente nem sempre pelos setores
oficiais, o que se espera que venha a ocorrer recentemente. Eu acho que também
fica bem claro o critério em relação à remuneração mensal do Vice-Prefeito
porque equilibra com o dos Secretários, fica exatamente igual, então
Vereadores, Secretários e Vice-Prefeito, e neste sentido, então, objetivamente,
façamos dois valores, o do Prefeito e dos Vereadores, Secretários e
Vice-Prefeito com a pequena variante, eventual, do Presidente da Câmara, na
verba de representação. De maneira que eu queria cumprimentar V. Exa., os
nossos companheiros de Mesa, principalmente o Ver. Lauro Hagemann que
representa o nosso bloco e fazer apenas uma solicitação ao Sr. Presidente,
porque ouvi e li nos últimos dias na imprensa várias menções àquelas Câmaras
que fixaram salários de Vereadores e na maioria dos casos em OTN, serem
profundamente criticados, e, aliás, acho que com razão, com absoluta razão. Eu
sugeriria, portanto, a V. Exa., que após esta Sessão, e se aprovados os
projetos, a Mesa providenciasse numa ampla divulgação do que foi votado nesta
manhã, porque acho que não temos o que esconder nem do que nos envergonhar ao
votar isto, até por este critério adotado de se votar neste momento em que não
sabemos quais os Vereadores da Casa que permanecem, quais os que deverão dar
lugar a outros. Então neste sentido eu acho que pela própria imagem desta Casa
sugeriria a V. Exa. que se fizesse uma nota à imprensa, ou se divulgasse isso
com toda a clareza. Acho que o melhor caminho é nós mantermos o respeito desta
Casa, exatamente deixarmos claros os critérios adotados, especialmente no caso
da Emenda, a bimensalidade, que fica de acordo com o funcionalismo e me parece
também muito apropriado, de respeito ao funcionário público municipal.
O SR.
BROCHADO DA ROCHA: Falo agora no tempo da
Verª Gladis Mantelli. Gostaria de esclarecer a V. Exa. que a Emenda, ela não é
uma Emenda que brota de algum senso de justiça. Não é. Ela apenas modifica o
seguinte, Ver. Antonio Hohlfeldt e Srs. Vereadores, ela modifica um critério
anteriormente ou um plano anterior que tinha vindo para esta Casa, dos
funcionários, que faria o reajuste mês a mês, de onde acompanharia mês a mês os
Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeito. Como veio uma outra, que é bimestral, se
passou a acompanhar a bimestralidade. Quanto à OTN quero dizer a V. Exa. que
realmente soa muito mal, em que pese – é interessante, no Brasil não exista o
cruzado, o cruzado é uma ficção, não é? – agora a OTN é um negócio bastante
esdrúxulo, mas em verdade, se certa, a OTN é a moeda nacional de fato, agora a
natureza jurídica dela é de ser para contratos, para negócios, não para
salários. É essa a coisa e por isso em vários lugares soou muito mal o negócio
da OTN.
O Sr.
Antonio Hohlfeldt: Apenas complementando,
Sr. Presidente, gostaria de dizer que a questão da bimestralidade confesso que
não li o Projeto do Prefeito Alceu Collares – Novo Plano de Carreira – levantei
alguns dados, recebi inúmeras denúncias das entidades de funcionários e por
estas denúncias e observações; se depender do meu voto, esse Plano de Carreira
não será aprovado nesta Casa. Agora, gostaria de lembrar a V. Exa. que de
qualquer maneira a bimestralidade está garantida numa Lei enviada pelo Prefeito
Collares, se não me engano em agosto ou setembro deste ano, quando houve um dos
vários movimentos dos funcionários. Nós tínhamos alcançado essa bimestralidade
junto ao Prefeito Collares, inclusive na negociação da intermediação do movimento
paredista, em que compareceram o Ver. Lauro Hagemann, a Verª Jussara Cony, eu
e, se bem me lembro, todas as lideranças da Casa, quando ele incluiu na Lei
salarial – não necessariamente no Plano de Carreira – a idéia da
bimestralidade. Então, quero dizer que estou de pleno acordo com a
bimestralidade, mas, pessoalmente, discordo profundamente do Plano de Carreira
enviado a esta Casa pelo Sr. Prefeito e já recebi, ainda hoje pela manhã,
manifestação de duas entidades e sei que o próprio SIMPA está organizando
formalmente uma manifestação contrária ao Plano de Carreira na medida em que
ele vai oficializar uma série de distorções praticadas ao longo da
Administração atual.
O SR. BROCHADO DA ROCHA: Confesso a V.
Exa. que não li por inteiro, apenas superficialmente, e não posso fazer nenhum
comentário sobre o Plano de Carreira, mas também ouvi algumas coisas de que
isso aí tem que ser acertado ao longo do tempo. Mas, queria colocar que no
outro Plano, que veio para a Câmara e foi retirado, independente da Lei que V.
Exa. está a referir, havia o critério da mensalidade para os funcionários
públicos municipais, no Estatuto e, aí, então, se copiou essa mensalidade. Foi
retirado o Plano e foi mandado um outro, acolhendo aquela Lei – que poderia ser
revogada – e adotado o critério da bimestralidade, motivo pelo qual a Mesa
entendeu, hoje, ainda pela manhã, de adotar esse critério da bimestralidade
também para os vencimentos do Legislativo e do Prefeito e Vice-Prefeito. Foi
este o sentido da simetria que se quis estabelecer entre os salários gerais do
Município e os salários dos cargos eletivos no Município de Porto Alegre. Foi
nesse sentido que se fez. Como ele
mudou, mudamos nós. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE: Não havendo mais inscritos
para discutir, colocamos em votação o PDL nº 20/88. (Pausa.)
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação. Convido os Vereadores
Hermes Dutra e Nilton Comin para escrutinadores.
O SR.
SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos
Srs. Vereadores.) Votaram 24 Srs. Vereadores, Srª Presidente.
A SRA.
PRESIDENTE: APROVADO o PDL nº 20/88 por 22
votos SIM, 01 voto NÃO e 01 voto EM BRANCO.
Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PDL nº 20/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 2460/88 – PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/88, da Mesa,
fixa a remuneração dos Vereadores de Porto Alegre, para a X Legislatura,
período de 1989 a 1992, e dá outras providências.
Observação:
-
Independe de Parecer (art. 143 do RI).
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 21/88. (Pausa.) Em votação. (Pausa.)
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR.
SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos
Srs. Vereadores.) Votaram 22 Srs. Vereadores, Srª Presidente.
A SRA.
PRESIDENTE: APROVADO o PDL nº 21/88 por 22
votos SIM.
Em votação a Emenda aposta ao PDL nº 21/88. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal
dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR.
SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos
Srs. Vereadores.) Votaram 22 Srs. Vereadores, Srª Presidente.
A SRA.
PRESIDENTE: APROVADA a Emenda aposta
ao PDL nº 21/88 por 22 votos SIM.
Submetemos ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PDL nº 21/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 2461/88 – PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/88, da Mesa, que
dispõe sobre a remuneração mensal do Vice-Prefeito do Município de Porto
Alegre, para o período de 1989 a 1992.
Observação:
-
Independe de Parecer (art. 143 do RI).
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 22/88. (Pausa.) Em votação. (Pausa.)
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR.
SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos
Srs. Vereadores.) Votaram 21 Srs. Vereadores, Srª Presidente.
A SRA.
PRESIDENTE: APROVADO o PDL nº 22/88 por 20
votos SIM e 01 voto NÃO.
Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PDL nº 22/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 2458/88 – PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/88, da Mesa, que
dispõe sobre a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de
Porto Alegre para a X Legislatura, período de 1989 a 1992, e dá outras
providências.
Observação:
-
Independe de Parecer (art. 143 do RI).
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 19/88. (Pausa.) Em votação. (Pausa.)
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR.
SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos
Srs. Vereadores.) Votaram 21 Srs. Vereadores, Srª Presidente.
A SRA.
PRESIDENTE: APROVADO o PDL nº 19/88 por 21
votos SIM.
Submetemos ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando que o PDL nº 19/88 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR.
PRESIDENTE (Brochado da Rocha): A Mesa
pede o comparecimento às Lideranças e aos liderados, porque deseja ter uma
conversa com os Srs. Vereadores para encaminhar alguns assuntos da Casa, logo
após esta reunião, no Gabinete da Presidência.
Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.
(Levanta-se a Sessão às 11h04min.)
* * * * *